Resolução nº 141/2017 - Aprovado(a)
RESOLUÇÃO Nº 141/17
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTAGIÁRIOS DO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E REGULAR NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capão Alto, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, baixa e na melhor forma de direito decreta a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo a contratar temporariamente alunos que estejam cursando o ensino médio profissionalizante ou regular nos estabelecimentos de ensino da região da Amures, para exercer funções como estagiários junto a esta Casa Legislativa.
- 1º - Poderá as instituições educandárias indicar o nome do aluno para servir como estagiário.
- 2º - O aluno deverá comprovar a sua matricula semestralmente e regular frequência na instituição de ensino, para a sua contratação e manutenção no estágio.
Art. 2º - O contrato a ser firmado entre aluno/estagiário com este Poder Legislativo, será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, ou até a conclusão do ensino médio, não podendo ultrapassar o período de 02 anos no referido órgão público.
- 1º – O valor do contrato será no mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e no máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) mensalmente, revisado se necessário com base em dados oficiais do Governo Federal, com preferência ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
- 2º - A carga de estágio será de no máximo 30 horas semanais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta do orçamento vigente deste Poder, suplementando se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência, Capão Alto/SC, 09 de Maio de 2017
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João Maria Branco
Presidente
Registrada e Públicada no Mural e no Site da Câmara em 09 de Maio/17
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