PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/14
DO LEGISLATIVO
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capão Alto/SC, no uso de suas atribuições legais e com base na Súmula Vinculante nº 04 do STF de 09/05/08, encaminham o presente Projeto de Lei para apreciação do Plenário.
Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao Art. 1º da Lei Complementar nº 123/11, ficando a redação da seguinte forma:
Art. 1º - ...........................
Parágrafo único - Aos servidores efetivos do Poder Legislativo que trabalham habitualmente em locais insalubres, fazem jus ao adicional de 20%, calculado sobre seu vencimento básico.
Art. 2º - As despesas com a presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementando se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Julho/14.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 122/13.
Sala das Sessões em, 14 de Julho de 2014
João Vieira Júnior Silvia Corrêa Ribeiro Gislaine Antunes Pereira
Presidente 1º Secretária 2ª Secretária ad-hoc
Autor(es): Gislaine Freitas de Jesus Antunes Pereira - João Vieira Júnior - Silvia Aparecida Corrêa Ribeiro
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