Moção nº 001/2020 - Aprovado(a)
MOÇÃO nº 001/2020
Moção de Apoio ao Governador do Estado de Santa Catarina e aos Secretários da Administração e da Administração Prisional e Socioeducativa, para que os candidatos ao cargo de Agente Penitenciário, aprovados na prova escrita sejam convocados para compor o Cadastro de Reserva.
Os Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e nos preceitos do Regimento Interno desta Câmara Requerem, após manifestação do Plenário, o envio ao Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, ao Secretário Estadual da Administração, Jorge Eduardo Tasca e ao Secretário Estadual da Administração Prisional e Socioeducativa, Leandro Antônio Soares Lima, MOÇÃO DE APOIO para que os candidatos ao cargo de Agente Penitenciário, aprovados na prova escrita no Concurso Público Edital 001/2019 – SAP/SC, sejam convocados para o Curso de Preparação de Agente Penitenciário, formando o Cadastro de Reserva.
JUSTIFICATIVA:
A gestão da Segurança Pública é um problema recorrente em todas as esferas de governo, sejam federal, estadual ou municipal.
O Governo do Estado de Santa Catarina abriu em 2019, concurso público para o cargo de agente penitenciário, que teve um número recorde de inscritos que participaram de uma duríssima maratona física e mental para estarem apto para o Curso de Preparação de Agente Penitenciário, última fase do concurso antes da efetiva posse.
É importante destacar que o concurso em questão, objeto do Edital 01/2019, da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa, tem validade por dois anos, podendo, havendo interesse da administração estadual, ser prorrogado por mais dois anos.
Nesta fase o Estado de Santa Catarina convocou 600 aprovados (480 homens e 120 mulheres) para fazerem o curso de preparação.
Os demais aprovados nas provas escritas e físicas estão sendo descartados e todo o esforço e conhecimento aplicado pelos candidatos e a despesa que o Estado teve com a promoção do concurso serão desperdiçados.
Considerando que o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 104 de 2019, que criou a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal, onde pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos para ingressos nas carreiras da nova Polícia Penal.
Devido a necessidade de otimização dos poucos recursos públicos que o Estado dispõe, é necessário que a administração reveja a situação dos aprovados no Curso de Preparação e promova ajuste no edital, possibilitando que aqueles aprovados passem a integrar o Cadastro de Reserva e, oportunamente, quando houver vaga no sistema prisional e disponibilidade de receita para contratar, estas pessoas não tenham que refazer o concurso que, com muito zelo, fizeram no ano de 2019.
Sala das Sessões - Capão Alto/SC, 23 de Setembro de 2020
Sadiana Arruda Coelho Lopes Jaissom Moraes da Silva Kleiton Mota Lopes
Vereadora/PSD Vereador/MDB Vereador/MDB
João Edeir Cesar de Oliveira João Maria Branco Cláudio de Souza Corrêa
Vereador/PP Vereador/MDB Vereador/PSD
Nailor Moreira Damasceno Janaice Mortari Miguel Pereira
Vereador/PP Vereadora/PSD Vereador/MDB
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