Decreto Legislativo nº 141/22 que anula a votação das contas do Prefeito, exercício de 2016 - Aprovado(a)
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO/SC
Proposição nº 141/2022
DECRETO LEGISLATIVO
FICA
ANULADA A VOTAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016 E
REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 125/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Sentença Judicial
(anexa) expedida no Processo nº 5000863-58.2020.8.24.0216/SC, em que o autor
Luiz Carlos Alves de Freitas moveu contra a Câmara Municipal sobre a
deliberação de suas contas anuais, exercício financeiro de 2016;
E em cumprimento a Sentença de
fls. (evento), nos autos mencionado movido pelo responsável pelas contas anuais
contra a Câmara Municipal, o qual tramitou na Comarca de Campo Belo do Sul/SC, e
após receber a apreciação do Plenário, obtendo a aprovação da maioria dos Srs.
Edis:
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Capão Alto/SC, através da Presidência, no uso de suas atribuições
que a legislação lhe confere;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
anulada a votação das contas do Prefeito de Capão Alto/SC, referente ao
exercício de 2016, ocorrida na 11ª Sessão Ordinária realizada em 16 de Setembro
de 2020.
Art. 2º -
Revoga-se o Decreto Legislativo nº
125/2020 datado de 16 de Setembro de 2020 que tem a seguinte ementa: PROC. – PCP nº 17/00354091; Rejeita as Contas do
Município referente ao exercício de 2016”, o qual é proveniente do resultado da
votação ocorrida na Sessão Ordinária citada no caput do Art. 1º.
Art. 3º - Fica
estabelecido que a Câmara Municipal procederá a nova apreciação das referidas
contas anuais, até 31 de Outubro de 2022, conforme Sentença Judicial.
Art. 4º - Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 125/2020.
Sala da Presidência – Capão
Alto/SC, 22 de Setembro de 2022
____________________________
Volni da Silveira Trindade
Presidente
Publicado no Mural e no Site Oficial da Câmara em 23/09/22.
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO
ALTO/SC.
Proposição
nº 005/2022
PROJETO
DE DECRETO LEGISLATIVO
FICA ANULADA
A VOTAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016 E REVOGA O
DECRETO LEGISLATIVO Nº 125/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Sentença Judicial (anexa) expedida no Processo
nº 5000863-58.2020.8.24.0216/SC, em que o autor Luiz Carlos Alves de Freitas
moveu contra a Câmara Municipal sobre a deliberação de suas contas anuais,
exercício financeiro de 2016;
Os componentes da Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de
suas atribuições legais, e em cumprimento a Sentença de fls. (evento), nos
autos mencionado movido pelo responsável pelas contas anuais contra a Câmara
Municipal, o qual tramitou na Comarca de Campo Belo do Sul/SC, submetem o
presente Projeto ao Colendo Plenário para sua apreciação:
Art. 1º - Fica
anulada a votação das contas do Prefeito de Capão Alto/SC, referente ao
exercício de 2016, ocorrida na 11ª Sessão Ordinária realizada em 16 de Setembro
de 2020.
Art. 2º -
Revoga-se o Decreto Legislativo nº
125/2020 datado de 16 de Setembro de 2020 que tem a seguinte ementa: PROC. – PCP nº 17/00354091; Rejeita as Contas do
Município referente ao exercício de 2016”, o qual é proveniente do resultado da
votação ocorrida na Sessão Ordinária citada no caput do Art. 1º.
Art. 3º - Fica
estabelecido que a Câmara Municipal procederá a nova apreciação das referidas
contas anuais, até 31 de Outubro de 2022, conforme Sentença Judicial.
Art. 4º - Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº
125/2020.
Sala das Sessões – Capão Alto/SC, 06 de Julho de 2022
Anderson
Luiz dos Santos Ênio José Ribeiro da Silva Emilson
Soares Freitas
Presidente Secretário Membro
Autores(as):
