Dispensa de Licitação 004/2021
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 04/2021
A Câmara Municipal de Capão Alto, inscrita no CNPJ nº
01.622.149/0001-75 com sede à Rua João Vieira de Oliveira, nº 500 em Capão
Alto/SC, através de seu presidente Miguel Pereira, CPF Nº 949.903.959-72, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no
art. 24, I da Lei nº 8.666/93 com suas alterações; art. 1º, I, “a” do Decreto
9.412/2018, consoante condições estabelecidas neste Edital, sendo regida ainda
pela Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014.
1.OBJETO
1.1. O presente Termo de Dispensa de Licitação
visa à contratação do objeto descrito abaixo:
Contratação de empresa especializada para execução de obra de
engenharia, construção de pórtico no prédio da Câmara Municipal de Capão Alto com
pilares de concreto armado; alteração de calçadas com retirada e aproveitamento
das antigas, sendo substituída parte por piso indicativo para deficientes
visuais; revitalização de jardins; colocação de 4 bancos tipo colonial de
jardim – tamanho 1,5mts; pintura externa da fachada modificada e também
pedestal em concreto para colocação de bandeiras.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
A presente contratação se
justifica devido à necessidade de Reforma externa do Prédio Sede da Câmara
Municipal de Capão Alto, com previsão de construção de um pórtico que será
executado com pilares em concreto armado para melhorar o visual da entidade, e
melhoria das calçadas já que as existentes não têm sinalização para os
deficientes visuais e também prejudicam a locomoção das pessoas mais idosas do Município;
também será feito um jardim para dar mais conforto visual à população.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/CARACTERÍSTICAS
O objeto do contrato será a
execução de obra de construção e de reforma, conforme projeto básico, anexo:
3.1 Pórticos: Com pilares em concreto armado conforme ferragem descrita no projeto estrutural e fechamento com bloco de concreto, será executado sapatas, pilares e vigas que deverão obedecer ao projeto estrutural anexo a documentação, a estrutura será chapiscada e rebocada para recebimento do revestimento tipo amadeirado, será instalado um vidro cor escura fume de 10mm (temperado) nas laterais conforme projeto arquitetônico.
3.2 calçadas: serão reformadas; será retirado o piso cerâmico
existente que será reaproveitado bloco Inter
travado existente para adequação do projeto elaborado, as base e sub base será
executadas conforme projeto e planilha orçamentária, será feito uma delimitação
com meio fio executado in loco para jardim frontal, com utilização de meio fio
e piso podo tátil direcional e alerta conforme projeto executivo, será
delimitado o meio fio conforme projeto em relação a via e a calçada.
3.3 Jardins: Será executado um jardim, com aterro, utilização de
grama conforme planilha orçamentaria, aplicação de calcário, plantas
ornamentais de porte e banco modelo coloniais.
3.4 Pinturas: Será executado uma pintura na parte ressaltada da
estrutura conforme projeto de
arquitetura, os meio fios serão todos pintados em cor branca.
3.4 Pedestais: O pedestal de bandeiras será executado em concreto,
rebocado e pintado e será instalado tubo de ferro conforme descrição em
projeto.
3.5 Limpezas e retirada de entulho: A retirada do entulho e limpeza
final será por conta do contratante
4. DO VALOR, DO PROCEDIMENTO E PAGAMENTO:
4.1
Valor máximo da obra concluída: RS 32.500.00
(trinta e dois mil e quinhentos reais)
4.2
Tipo da Dispensa: Menor preço
4.3 Prazo de entrega da obra: 60 dias
4.4 Dotação Orçamentária: 51.99.00.00
- Elemento: Obras e Instalações – Detalhamento:
outras obras e instalações – RECURSOS PRÓPRIOS
4.5 Forma de pagamento: O
pagamento será feito contra Nota de Empenho, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada na Diretoria Financeira e de Contratos,
sendo 40% a ser pago quando do início das obras, e 60% a ser pago na entrega
final.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
5.1 Prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por
ações, acompanhada de documentos que comprovem a eleição de seus
administradores;
5.3 Registro comercial no caso de empresa
individual;
5.4 Cópia do enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934/1994;
5.5 Prova de inscrição no
cadastro de contribuintes estadual e municipal relativo à sede da contratada,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.6 Prova de regularidade para
com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
5.7 Prova de inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.8 Certidão Negativa Conjunta
Federal;
6. Os documentos da empresa
vencedora serão complementados através da apresentação de:
6.1 Registros no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA da equipe técnica responsável, que deverá ser composta por, no mínimo, 01
Engenheiro ou Arquiteto com experiência comprovada na elaboração de projetos
similares.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 O projeto básico dos serviços
a serem realizados de construção e reforma do objeto desta dispensa de
licitação, fica à disposição na Câmara Municipal de Capão Alto, no endereço
citado no preâmbulo.
7.2 A execução dos serviços objeto
do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Câmara Municipal, através de
profissional habilitado e nomeado para o desempenho desta atribuição.
7.3 Pela inexecução do contrato,
a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as
sanções de que tratam a Lei nº 8.666/93.
7.4 Os casos omissos serão
solucionados diretamente pela Comissão de Licitação, observados os preceitos de
direito público e as disposições de Lei nº 8.666/93.
7.5 O Foro competente para
solucionar qualquer litígio decorrente da presente Dispensa de Licitação, é o
da Justiça Estadual, Comarca de Campo Belo do Sul / SC.
Capão
Alto/SC, 25 de outubro de 2021.
Câmara Municipal de Capão Alto
Miguel Pereira
Presidente
________________________________________________________________________________________________________________
ASSUNTO:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Proc.:
004/21
A PROCURADORIA
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, emite Parecer Jurídico por Dispensa de
Licitação na forma que segue:
Trata-se de contratação de empresa para prestar
serviços na execução e construção de pórtico no prédio da Câmara Municipal,
conforme descrição no Projeto Arquitetônico do profissional responsável pela
obra, que faz parte do presente processo. Feita as consultas de valores no âmbito
regional, vieram três orçamentos que estão anexo ao processo licitatório, e o
que melhor convém a Administração Pública, observando o princípio da
legalidade, publicidade e razoabilidade, para este caso, é o de menor valor, o
que deverá ser contratado com a empresa de propriedade do Sr. José Valdomiro
Pereira no valor R$ 32.150,00 (trinta e dois mil, cento e cinqüenta reais) , o
qual preenche o requisitos legais do edital de dispensa de licitação,
pois observando a exceção da lei, e
existindo a possibilidade de celebração direta de contratos/compras entre os
órgãos públicos e o particular/empresas nos casos e termos estabelecidos no art.24, I , da Lei no
8.666/93 e suas alterações (DECRETO nº 9.412/18), ficando assim, deferido o
presente edital.
Desta forma, e a bem do serviço
público, estando o processo de dispensa de licitação devidamente justificado e
instruído com os orçamentos necessários a contratar nos termos da legislação específica,
e demais documentos inerentes ao procedimento de dispensa, entendemos e opinamos pelo prosseguimento do feito até ulterior
efetivação dos atos pertinentes a referida contratação.
É
o parecer em,
Capão
Alto/ SC 22 de Novembro de 2021
________________________
Evaldo
Luiz Moraes
Advogado
OAB/SC 17.583/B
REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPÃO ALTO/SC
ATA Nº 004/2021
Aos Dez dias do mês de Novembro
do Ano de Dois Mil e Vinte e Um, às 17:00 horas, nas dependências da Câmara
Municipal de Capão Alto/SC, reuniram-se os Membros da Comissão de Licitação
desta Casa Legislativa, a qual é composta pelos Srs. Rita Margarete Manfrói –
Pregoeira; Marcos Aurélio Graeff - 1º Secretário; Joice Atanásio da Rosa – 2ª
Secretária e Evaldo Luiz Moraes – Jurídico. A Comissão se reuniu para deliberar
sobre o Edital de Processo de Dispensa de Licitação nº 004/21 solicitado pela
Presidência desta Casa, com o valor da obra fechada de até R$ 32.500,00 (trinta
e dois mil e quinhentos reais), o qual tem como objeto a contratação de empresa
especializada para execução de obra de construção de pórtico no prédio da
Câmara Municipal com pilares de concreto armado, alteração de calçadas com
retirada e aproveitamento das antigas, sendo substituída parte por piso
indicativo para deficientes visuais, revitalização de jardim, colocação de 04
bancos tipo colonial de jardim, pintura externa da fachada modificada e também
pedestal em concreto para colocação de bandeiras, conforme consta no Projeto
Arquitetônico do Sr. Gilmar Pereira da Silva, Arquiteto e Urbanista, inscrito
no CAU A 186686-9. A Comissão recebeu e analisou três Orçamentos que foram
apresentados, sendo um do Construtor Paulo Sérgio Dutra Aguiar, devidamente
inscrito no CNPJ 19.848.204/0001-15, no valor de R$ 32.490,00 (trinta e dois
mil, quatrocentos e noventa reais); outro do Construtor José Valdemiro Pereira,
nome fantasia da empresa JVP Construção, inscrita no CNPJ 26.529.108/0001-60,
no valor de R$ 32.150,00 (trinta e dois mil, cento e cinquenta reais); e o
terceiro e último do Construtor Fernando Cesar da Silva, nome da fantasia da
empresa FCS Prestar de Serviços, inscrito no CNPJ 32.469.937/0001-05, no valor
de 32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos reais). Com base nos orçamentos
apresentados, ficou decidido pela contratação da empresa de construção que
apresentou o menor valor para execução da obra fechada, ou seja, a de
propriedade do Sr. José Valdemiro Pereira no valor de R$ 32.150,00 (trinta e
dois mil, cento e cinquenta reais), com Dispensa de Licitação, conforme parecer
do Departamento Jurídico desta Casa, pois o valor não ultrapassa o limite
constante na Lei 8.666/93 e suas alterações, além do Decreto 9.412/2018 e na
Lei Complementar nº 123/06 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº
147/14. Foi analisada também a questão dos termos do Edital nº 004/21 que
dispõe sobre o pagamento de 40% do valor total da obra quando do início dos
serviços, onde em consenso concordaram com estes termos, mediante apresentação
da Nota Fiscal, tendo em vista que por se tratar de uma obra fechada, onde a
empreiteira terá que fornecer todo o material necessário, e levando em
consideração que todos os participantes deste certame se tratam de Microempresa
– MEI, onde os mesmos não tem condições financeiras de arcar com as custas dos
materiais, de empregados e mais as despesas rotineiras, o que justifica uma
parte do pagamento já no início, porém para assegurar os direitos do órgão
público e evitar qualquer possibilidade de dano ao erário, exigem a colocação
de cláusula contratual de garantia destes direitos com a devida penalização da
empresa contratada em caso do não cumprimento de suas obrigações. O restante do
pagamento no percentual de 60% do valor total da obra será efetuado somente no
final, quando de sua entrega, devidamente aprovada pelo Engenheiro responsável
pelo projeto e pelo acompanhamento dos serviços, bem como com a expedição da
Nota Fiscal pelo construtor. Desta forma, segue para homologação da Presidência
da Casa, o qual deverá observar a confecção das devidas clausulas de garantia
quando da realização do contrato, conforme mencionado acima. Posteriormente a
Comissão se reunirá para dar o prosseguimento nos tramites legais, desta vez no
que se refere a execução do referido projeto. Nada mais havendo a tratar a Sra.
Pregoeira da Comissão deu por encerrada a reunião, eu Marcos Aurélio Graeff, 1º
Secretário, lavrei a presente Ata em 10 de Novembro de 2021.
Rita Margarete Manfrói Marcos A. Graeff Joice A. da Rosa Evaldo Luiz Moraes
Pregoeira 1º Secretário 2ª Secretária OAB/SC 17.583/B
Processo de Dispensa de
Licitação nº 004/2021
Processo de Administrativo nº
004/2021
Data Abertura do Processo:
25/10/2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal
de Capão Alto/SC, Vereador Miguel Pereira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especificamente pela Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de
Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Dispensa de Licitação nestes
termos:
a) Processo
nº 004/2021
b) Modalidade:
Dispensa de
Licitação
c) Data
do Processo: 25/10/2021
d) Data
Homologação: 22/11/2021
e) Objeto:
Contratação de serviço especializado para construção de portifólio no prédio da
Câmara Municipal com pilares de concreto armado; alteração de calçadas com
retirada e aproveitamento das antigas, sendo substituída parte por piso
indicativo para deficientes visuais; revitalização de jardins; colocação de 04
bancos tipo colonial de jardim tamanho 1,5 metros; pintura externa da fachada
modificada e também pedestal em concreto para colocação de bandeiras.
f) Fornecedor
e item vencedor: Qtde de itens
Total dos itens
(
- JVP Construção
– José Valdemiro Pereira
1 R$
32.150,00
02 – Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho
correspondente(s).
Dotação: 51.99.00.00 – Obras e instalações R$ 32.150,00
Capão Alto/SC, 22 de Novembro de 2021
_______________________
Miguel Pereira
Presidente
_______________________
_______________________
Evaldo Luiz Moraes Rita Margarete
Manfrói
Advogado Pregoeira
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (OBRA) Nº 004/21
CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO/SC, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 01.622.149/0001-75, com sede administrativa
localizada na Rua JOÃO VIEIRA DE OLIVEIRA, bairro CENTRO, CEP: 88548-000, nesta
cidade de Capão Alto/SC, representado pelo Presidente/Vereador MIGUEL PEREIRA,
brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 949.903.959-72 e no RG nº 3.375.420,
residente e domiciliado na rua José Antunes, s/n, Centro, Município de Capão
Alto/SC.
CONTRATADO:
JVP CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ nº
26.529.108/0001-60, representada neste ato pelo seu proprietário JOSÉ VALDEMIRO
PEREIRA, brasileiro, viúvo, pedreiro, portador do RG nº 4.858.727 e do CPF nº
386.585.189-49, residente e domiciliado na rua João Vieira de Oliveira, nº 137,
Bairro: Centro, Município de Capão Alto/SC.
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço
(Obra), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no
presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem
como OBJETO, a construção de portifólio no prédio da Câmara Municipal com
pilares de concreto armado; alteração de calçadas com retirada e aproveitamento
das antigas, sendo substituída parte por piso indicativo para deficientes visuais;
revitalização de jardins; colocação de 04 bancos tipo colonial de jardim
tamanho 1,5 metros; pintura externa da fachada modificada e também pedestal em
concreto para colocação de bandeiras. A referida obra será construída no prédio
da contratante situado na rua João Vieira de Oliveira, nº 500, bairro Centro,
Município de Capão Alto/SC.
Cláusula 2ª. A
construção será executada conforme consta no Projeto Arquitetônico elaborado
pelo Arquiteto Urbanista Sr. Gilmar Pereira da Silva, inscrito no CAU A – 186686-9.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. A execução das
obras será feita pessoalmente pelo CONTRATADO, facultando-lhe a
contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo,
que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos
existentes.
Cláusula 4ª. Quaisquer danos
causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou
culposamente, serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO, mesmo que
praticados pelos seus ajudantes.
Cláusula 5ª. O CONTRATADO
terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não
necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado,
que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum
vínculo trabalhista com a CONTRATANTE.
DOS MATERIAIS
Cláusula 6ª. O CONTRATADO
se compromete a fornecer todos os materiais necessários para a execução da referida
obra.
DAS VISTORIAS
Cláusula 7ª. Resta
facultado a CONTRATANTE e ao Responsável Técnico, realizar vistorias a
qualquer dia ou horário, concernente à execução das obras, cabendo ao CONTRATADO
se comprometer a aceitar os pareceres de ambos.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 8ª. A título
de mão-de-obra com o fornecimento do material necessário, fica ajustado que a CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 32.150,00 (trinta e dois mil,
cento e cinquenta reais), o qual será pago da seguinte forma: R$ 12.860,00 (doze
mil, oitocentos e sessenta reais) quando do início da obra e o restante do
valor de R$ 19.290,00 (dezenove mil, duzentos e noventa reais) quando da
conclusão e entrega da obra devidamente aprovada pelo profissional técnico
responsável pelo projeto, pagamentos estes que serão efetuados mediante
expedição de Nota Fiscal.
DA
GARANTIA
Cláusula 9ª - Caso a etapa correspondente a metade dos serviços não
seja efetuada, conforme especificações técnicas devidamente comprovada, o CONTRATADO se compromete a devolver
todo o valor correspondente aos 40% recebidos quando do início da obra,
acrescido de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total, ficando ciente
também de que terá a Certidão Negativa Municipal suspensa junto ao Setor de Tributos
da Prefeitura não podendo contratar com os órgãos públicos do Município. Cumprido
esta etapa, o CONTRATADO está ciente de que só receberá o restante do valor
referente ao percentual de 60% mediante a aprovação do Arquiteto responsável
pelo projeto, caso contrário o pagamento ficará retido até a sua adequação.
Cláusula 10ª. O valor a ser
pago aos ajudantes será feito individualmente pelo CONTRATADO e às suas
expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este.
Cláusula 11ª – Os recursos para o pagamento ao CONTRATADO estão
previstos no Orçamento da CONTRATANTE vigente para o exercício financeiro de
2021, através da Dotação Orçamentária: 51.99.00.00 – elemento: obras e
instalações – detalhamento: outras obras e instalações – recursos próprios.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª. A rescisão
ocorrerá de forma plena e por iniciativa da CONTRATANTE, nos casos
previstos no artigo 602 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), com
as ressalvas expostas no artigo 623 do referido diploma legal.
Cláusula 13ª. Por iniciativa
do CONTRATADO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência de
justa causa, observando a clausula da garantia.
PRAZO PARA EXECUÇÃO
Cláusula 14ª. O CONTRATADO
se compromete a executar a obra em 02 (dois) meses, a iniciar-se no dia 23 de Novembro
de 2021 e terminar até o dia 23 de Janeiro de 2021.
Cláusula
15ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da
empreitada, não serão incluídas no prazo contido na Cláusula 14ª.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª.
Fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obra,
constante neste contrato a qualquer uma das partes que infringir qualquer uma
das cláusulas deste instrumento.
Cláusula 17ª. O CONTRATADO limitar-se-á a executar a obra
conforme projeto arquitetônico disponibilizado pela CONTRATANTE, sob pena da mesma enjeitá-la, ficando o pagamento
retido até a sua adequação.
Cláusula 18ª. O
presente contrato passará a vigorar entre as partes após a sua assinatura,
mediante apresentação da documentação de habilitação pela parte CONTRATADA,
conforme especificado no item 5 do Edital de Processo de Dispensa de Licitação
nº 004/21.
Cláusula 19ª. As partes
desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir
quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo
618 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002).
DO FORO
Cláusula 20ª. Para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o Foro
da Comarca de Campo Belo do Sul/SC;
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 01 (uma) testemunha.
Capão Alto/SC, 23 de Novembro de 2021.
____________________________________
Câmara Municipal de Capão Alto/SC
CNPJ nº 01.622.149/0001-75
Contratante
____________________________
JVP Construção
CNPJ nº 26.529.108/0001-60
Contratado
Testemunha:
___________________________________
Nome:
CPF nº
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO (OBRA) N° 004/2021
Pelo presente Termo Aditivo de Contrato que entre si fazem a CAMARA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO/SC,
pessoa jurídica de direito Público, inscrita no C.N.P.J. sob o n°
01.622.149/0001-75, com sede à Rua João Vieira de Oliveira, s/nº, centro, Capão Alto/SC, doravante
denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada
por seu Presidente o Sr. VOLNI DA
SILVEIRA TRINDADE, brasileiro, residente
e domiciliado, nesta cidade e Município de Capão Alto, inscrito no
CPF/CIC sob o nº 057.169.709-74, e a Empresa JVP CONSTRUÇÃO, Empresa de Direito Privado, Inscrita no C.N.P.J.
sob n° 26.529.108/0001-60, com sede à rua João Vieira de Oliveira, nº 137,
centro, Município de Capão Alto/SC, representada neste ato pelo seu
proprietário JOSÉ VALDEMIRO PEREIRA, brasileiro,
viúvo, pedreiro, portador do CPF nº 386.585.189-49 e do RG nº 4.858.727, doravante
denominada simplesmente de CONTRATADA, e
perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Termo Aditivo, que
se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendida as Cláusulas e
condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente tem como OBJETO,
a construção de portifólio no prédio da Câmara Municipal com pilares de
concreto armado; alteração de calçadas com retirada e aproveitamento das
antigas, sendo substituída parte por piso indicativo para deficientes visuais;
revitalização de jardins; colocação de 04 bancos tipo colonial de jardim
tamanho 1,5 metros; pintura externa da fachada modificada e também pedestal em
concreto para colocação de bandeiras. A referida obra será construída no prédio
da contratante situado na rua João Vieira de Oliveira, nº 500, bairro Centro,
Município de Capão Alto/SC.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO ADITIVO: Adita-se ao presente termo a
prorrogação de prazo para execução da obra, constante na Cláusula 14ª do
contrato original, concedendo mais 45 (quarenta e cinco) dias para o término e
entrega da obra devidamente concluida conforme projeto arquitetônico, prazo
este que passa a contar da data da
assinatura do presente aditivo em 01/04/2022, a terminar até o dia 15/05/2022.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DA GARANTIA E DA MULTA: Caso a etapa correspondente a metade dos serviços
não seja efetuada, conforme especificações técnicas devidamente comprovada, o CONTRATADO se compromete a devolver
todo o valor correspondente aos 40% recebidos quando do início da obra,
acrescido de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total, ficando ciente
também de que terá a Certidão Negativa Municipal suspensa junto ao Setor de
Tributos da Prefeitura não podendo contratar com os órgãos públicos do Município.
Cumprido esta etapa, o CONTRATADO está ciente de que só receberá o restante do
valor referente ao percentual de 60% mediante a aprovação do Arquiteto
responsável pelo projeto, caso contrário o pagamento ficará retido até a sua
adequação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento contratual, em 2 (duas) vias de igual teor e rubricadas para todos
os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Capão Alto/SC, 01 de Abril de 2022.
_________________________________________
JVP
CONSTRUÇÃO
CONTRATADA
__________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO/SC
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
______________________________________
Nome:
CPF:
_____________________________________
Nome:
CPF:
